domingo, 10 de julho de 2011

Vamos lá Brasil

Audiência discute BPC e inserção do deficiente no mercado de trabalho

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza hoje audiência pública sobre “o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) versus a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho”. O debate foi proposto pelas deputadas Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) e Erika Kokay (PT-DF).
Rosinha da Adefal afirma que o BPC sempre foi visto como um obstáculo para a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. “Diante do desemprego estrutural, é muito comum que as pessoas com deficiência tenham receio de abrir mão do benefício para se arriscar no mercado de trabalho. Muitas famílias desestimulam e mesmo proíbem o ingresso de seu familiar com deficiência no mercado de trabalho, receosas de se verem privadas daquela renda regular, ainda que de modesto valor”, diz.
“Há muito se questionava a possibilidade da pessoa com deficiência que conseguir um emprego, abrindo mão do seu benefício, retornar à condição anterior, em caso de desemprego. Imaginou-se que a questão estaria solucionada com a edição do Decreto 6.214/07. Entretanto, o decreto limitou-se a dispor, em seu art. 25, que a “cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos exigidos neste decreto”, o que é insuficiente para que se considere solucionada a questão”, acrescenta a deputada.
Ela afirma que as dúvidas permaneceram: “Como se daria este retorno? E que condições deveriam ser consideradas para se concluir se a pessoa permanecia apta para o recebimento do benefício? E, ingressando no mercado de trabalho, demonstrando, assim, a condição para o labor, como retornar ao benefício se um de seus requisitos é justamente a comprovação da incapacidade para o trabalho, e que não seria mais preenchida?”, questiona.
Erika Kokay diz que a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho começou com a Lei de Cotas (8.213/91). Ela cita uma série de vantagens para a empresa que contrata deficientes e diz que a acessibilidade é uma condição indispensável para que eles possam viver com dignidade. “É a acessibilidade que garante o pleno exercício de direitos”, afirma.
Foram convidados para a audiência:
- a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Vera Lúcia Ribeiro Albuquerque;
- a subprocuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel;
- o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Moisés Bauer Luiz;
- o vice-presidente do Sindicato de Metalúrgico de Osasco e Região, Carlos Aparício Clemente.

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